Projeto de lei quer proibir a concessão de benefícios e incentivos fiscais para empresas condenadas por corrupção, ato de administrativa ou ato lesivo à administração pública, em Mato Grosso do Sul.

A proposta protocolada na (Assembleia Legislativa), é do deputado Capitão Contar (PSL). O texto alega que, se verificada, em relação ao requerente, condenação por corrupção de qualquer espécie, ato de improbidade administrativa ou ato lesivo à administração pública, praticados em qualquer nível dos entes públicos federados, não serão concedidos benefícios fiscais. 

Porém, caso o projeto seja sancionado, a lei então somente se aplicará após o trânsito em julgado de sentença condenatória ou à coisa julgada administrativa.

Ainda conforme a proposta, a proibição abrange, quando verificada qualquer das condenações, os administradores e sócios com poderes de administração. 

Para a concessão de benefícios e/ou incentivos fiscais, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • I – certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal;
  • II – declaração do requerente de não ter condenação por corrupção;
  • III – programa de integridade;
  • IV – declaração de cumprimento de acordo de leniência, se for o caso. 

Se, após a concessão de benefícios e/ou incentivos fiscais, for constatada falsidade nas declarações apresentadas, além do cancelamento dos benefícios, serão lançados os tributos correspondentes, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas. 

Para a avaliação da possibilidade de concessão, manutenção ou renovação de benefícios e/ou incentivos fiscais porventura concedidos, a Administração deverá consultar o Cnep (Cadastro Nacional de Empresas Punidas). 

Conforme a justificativa apresentada pelo parlamentar, a concessão de benefícios e/ou incentivos fiscais envolvendo renúncias de tributos é uma prática que necessita de especial atenção, principalmente no que tange à transparência e efetividade nas contrapartidas sociais. “É certo que tais benefícios, se utilizados de forma inadequada, ao invés de contribuírem para o desenvolvimento econômico, podem representar um meio facilitador para a prática de atos lesivos à Administração Pública”.

A proposta será analisada pela (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).