Projeto de lei da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) quer isentar do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2022 as empresas que dependem de veículos para trabalhar. 

A proposta foi protocolada pela Casa de Leis, nesta terça-feira (13), e em acordo de líderes deve passar na próxima quarta-feira (14) pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), com objetivo de ser votada antes do recesso parlamentar, que inicia no próximo dia 17.

Segundo o texto, a isenção no próximo ano será para empresas cuja a atividade econômica se enquadre em um destes segmentos: 

  • confeitarias, sorveterias e docerias; 
  • café, bares, botequins, casas de lanches;
  • choperias, cervejarias, wisquerias e boates;
  • restaurantes, pizzarias, churrascarias e similares;
  • buffet (com fornecimento de mercadorias);
  • cantinas (uso interno do estabelecimento);
  • agência de turismo, passeios e excursões;
  • hospedagem em hotéis, congêneres e pensões;
  • apart-hotel (usado como hotel), com restaurante;
  • hotel sem restaurante;
  • transporte aquaviário para passeios turísticos;
  • operadores turísticos; 
  • hotel com serviço de hospedagem e restaurante;
  • outros serviços de alimentação: trailers, quiosques, veículos, fornecimento de marmitas. 

O texto trata também sobre a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) para bares, restaurantes e estabelecimentos similares, incluindo empresas prestadoras de refeições coletivas optantes pelo Simples Nacional.

O Poder Executivo, ainda conforme o texto, deverá conceder redução de base de cálculo do ICMS, no fornecimento das refeições ocorridas entre 1º de março deste ano até 31 de março de 2022, promovido por bares e restaurantes, de forma que a carga tributária seja equivalente a 2% do valor da operação.