Projeto de lei do prevê que seja relativizada a obrigação de cumprimento integral da reserva de 30% dos cargos de provimento em comissão aos servidores de carreira de Fiscalização e Gestão de Atividades de Trânsito do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

A proposta altera a lei vigente de 2014 , sobre a organização do Grupo Gestão Institucional da Carreira. O texto justifica que com o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, dispõe ser nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa com pessoal. 

Segundo o texto, o percentual pode ser inferior a 30%. Ou seja, mesmo com em comissão a serem preenchidas, o Executivo não tem obrigação de nomear servidores, devido ao Programa Federal. 

A (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) precisa analisar a proposta antes de ir a votação em plenário.