O deputado estadual Amarildo Cruz (PT) apresentou projeto de lei para alterar Lei estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e acrescentar a redução de 70% no IPVA (Imposto sobre Propriedade do Veículo Automotor) de carros elétricos ou com GNV (Gás Natural Veicular).

Segundo o texto, a redução é para atendimento a programa de controle da poluição ou de desenvolvimento tecnológico. Com isso, o Poder Executivo reduzirá em 70% o IPVA devido pelo proprietário ou pelo possuidor de veículo com motor acionado a eletricidade ou a GNV.

A redução do imposto tem validade de 10 anos a contar de 2022, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo. O veículo, com potência máxima de 1600 cilindradas, movido a GNV que esteja registrado em nome de motorista de aplicativo ou do seu cônjuge terá isenção do imposto.

De acordo com a justificativa apresentada no texto, o GNV é um combustível automotivo utilizado no Brasil há alguns anos e seu maior benefício é a economia e a proteção ao meio ambiente. “Por apresentar grande economia, é considerado um combustível popular, em especial a profissionais que utilizam o veículo como ferramenta de trabalho”. 

Tramita na Alems uma proposta legislativa similar, porém, é para criar  Programa Estadual de incentivo ao uso de carros movidos à propulsão elétrica e híbridos no Estado, com a redução de 70% no IPVA para carros elétricos e 40% para os híbridos. Este projeto é de Capitão Contar (PSL).

Os dois projetos de lei precisam passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).