Projeto de lei apresentado na (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) quer multar os profissionais responsáveis por interferir na imunização contra o em Mato Grosso do Sul. O valor da multa é de R$ 46.560.

A proposta legislativa é de autoria do deputado João Henrique Catan (PL). Segundo o texto, a lei disciplina a aplicação de multa e impedimentos aos profissionais responsáveis por interferir na imunização contra o Covid-19.

Se for aprovado, fica estipulada multa, proibição de participação em concursos públicos estaduais e proibição de recebimento de auxílios e programas sociais do Governo Estadual aos profissionais responsáveis pela aplicação simulada de seringas vazias ou a falsa aplicação do conteúdo destinado à imunização. 

O registro ou filmagem poderá ser feito por qualquer meio, do momento da vacinação, desde que, ao fazê-lo, não dificulte a realização do procedimento pelos profissionais de saúde. 

As sanções previstas na lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. 

Comprovada a infração, mediante impedimento da imunização, será aplicada multa de até 1.200 Uferms (Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso do Sul). Com o valor da unidade fiscal custando R$ 38,80 em abril, essa multa seria de R$ 46.560.

Ainda segundo o texto do projeto de lei, os profissionais responsáveis deverão ser afastados de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter seu contrato rescindido ou ser exonerado. 

A proposta precisa passar pelo crivo da (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) para seguir em votação no plenário.