Projeto de lei estabelece Passaporte da Saúde e dispensa pessoas vacinadas em MS das medidas restritivas

Projeto foi apresentado pelo deputado João Henrique Catan (PL)

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Projeto de lei quer estabelecer em Mato Grosso do Sul, o Passaporte da Saúde. Com ele, o cidadão vacinado contra a Covid-19, fica dispensado, dentro do Estado, das medidas restritivas de locomoção que tenham sido adotadas, por decretos ou leis, estaduais e municipais.

Segundo a proposta de João Henrique Catan (PL), os estabelecimentos privados do ramo alimentício incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, poderão integrar o Passaporte da Saúde, ficando dispensados das restrições de funcionamento, devendo respeitar todas as demais medidas restritivas entabuladas pelos decretos e leis vigentes.

O projeto de lei determina ainda que o período de funcionamento dos estabelecimentos que integram o Passaporte da Saúde, simultaneamente com alguma medida restritiva de funcionamento e locomoção, será chamado de período especial e será regulamentado pelo Poder Executivo.

Porém, os estabelecimentos que integrarem o Passaporte da Saúde, durante o período especial, devem consultar os passaportes de todos os consumidores no interior dos estabelecimentos, principalmente antes da comercialização de qualquer produto ou serviço. 

Por fim, o projeto de lei estabelece que o Passaporte da Saúde será regulamentado e emitido pelo Poder Executivo Estadual devendo viabilizar, por meios eletrônicos, tanto a impressão do passaporte para os cidadãos devidamente vacinados como o acesso à consulta de autenticidade desses passaportes pelos estabelecimentos que integrarem o mesmo.

Para ir à votação, o projeto de lei precisa passar pela análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

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