Projeto de lei estabelece Passaporte da Saúde e dispensa pessoas vacinadas em MS das medidas restritivas

Projeto foi apresentado pelo deputado João Henrique Catan (PL)

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Projeto de lei quer estabelecer em Mato Grosso do Sul, o Passaporte da Saúde. Com ele, o cidadão vacinado contra a Covid-19, fica dispensado, dentro do Estado, das medidas restritivas de locomoção que tenham sido adotadas, por decretos ou leis, estaduais e municipais.

Segundo a proposta de João Henrique Catan (PL), os estabelecimentos privados do ramo alimentício incluindo bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, poderão integrar o Passaporte da Saúde, ficando dispensados das restrições de funcionamento, devendo respeitar todas as demais medidas restritivas entabuladas pelos decretos e leis vigentes.

O projeto de lei determina ainda que o período de funcionamento dos estabelecimentos que integram o Passaporte da Saúde, simultaneamente com alguma medida restritiva de funcionamento e locomoção, será chamado de período especial e será regulamentado pelo Poder Executivo.

Porém, os estabelecimentos que integrarem o Passaporte da Saúde, durante o período especial, devem consultar os passaportes de todos os consumidores no interior dos estabelecimentos, principalmente antes da comercialização de qualquer produto ou serviço. 

Por fim, o projeto de lei estabelece que o Passaporte da Saúde será regulamentado e emitido pelo Poder Executivo Estadual devendo viabilizar, por meios eletrônicos, tanto a impressão do passaporte para os cidadãos devidamente vacinados como o acesso à consulta de autenticidade desses passaportes pelos estabelecimentos que integrarem o mesmo.

Para ir à votação, o projeto de lei precisa passar pela análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

Conteúdos relacionados