O Governo de sancionou a lei 5.671, e profissionais da segurança pública podem a partir desta quarta-feira (9), comprarem as armas de fogo utilizadas por eles quando em serviço ativo. 

De acordo com a sanção, é proibida apenas a alienação de armas que estejam efetivamente em uso, para não haver prejuízo na prestação do serviço público. Os recursos provenientes da venda direta serão destinados ao Funresp-MS (Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul).

Ainda conforme a lei, a alienação somente se aplica aos integrantes dos órgãos de segurança pública vinculados à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), que na condição de aposentados ou transferidos para inatividade, possuam autorização para o porte de arma de fogo.

Em caso de disponibilidade de armamento, as armas poderão ser alienadas, por venda direta, aos integrantes em serviço ativo. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado (DEM).