A prefeitura de Campo Grande protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 790/21, que dispõe sobre a alteração do Código Tributário para imóveis. A proposta tramita na Câmara Municipal desde esta segunda-feira (13).

Conforme a proposta, serão revogados dispositivos da Lei nº 1.466/73. O Executivo justifica que o projeto “visa facilitar e criar mecanismos que possibilitem a dação em pagamento de imóvel resultante de loteamento”.

Assim, o texto propõe que o parágrafo único do artigo 135-A seja substituído por três parágrafos. O primeiro prevê que os proprietários de imóveis resultantes de loteamento devem realizar a inscrição na Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) no prazo de 30 dias, contados a partir do registro dos atos respectivos no Registro de Imóveis.

O mesmo vale para imóveis resultantes de remembramento, desmembramento e/ou desdobro com remembramento. Além disso, fica dispensada a apresentação da CND (Certidão Negativa de Débito) para a formalização do processo administrativo, avaliação e aprovação de desmembramento e fins de concessão de créditos.

Por fim, caso não seja efetivado o pagamento ao Município, “o desmembramento e desdobro realizado previamente será revertido e as despesas do ato correrão por conta do requerente”. A proposta ainda deve ser apreciada pelos vereadores de Campo Grande em sessão ordinária.