PEC que cria Polícia Penal em MS é aprovada pelos deputados estaduais

Com acordo de líderes, PEC foi incluída na pauta desta quinta-feira (2)

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Deputados aprovam PEC para criar Polícia Penal em MS
Deputados aprovam PEC para criar Polícia Penal em MS

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para criar a Polícia Penal em Mato Grosso do Sul que concede direitos integrais de saúde a agentes penitenciários, foi aprovada em primeira discussão, durante sessão nesta quinta-feira (2). 

Depois de dois anos tramitando na Casa de Leis, a PEC foi incluída na pauta de hoje, depois do pedido feito pelo autor da proposta, deputado Coronel David (sem partido) e, após acordo de liderança feito entre os deputados, que tiveram em pauta, 16 projetos de lei. Nas redes sociais e na transmissão da sessão no canal do Youtube, a mobilização dos agentes foi grande, pedindo pela votação da proposta.

Com isso, a PEC foi aprovada por unanimidade e precisa passar pela segunda votação, para ser sancionada. A proposta é a mesma da promulgada no Congresso Nacional em 4 de dezembro de 2019, que criou a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. 

A PEC altera os artigos 40 e 41 da Constituição Estadual e também fala que, em casos de acidentes em decorrência da atividade profissional, tenham direito à cobertura integral pelo Estado das despesas hospitalares e tratamento médico necessário.

Essa garantia já é dada aos policiais civis, militares e bombeiros, porém, os agentes penitenciários não estão incluídos na regra. Na justificativa apresentada na PEC, a atividade da Polícia Penal preserva a ordem pública e a incolumidade das pessoas, e por isso também merece proteção da Constituição Estadual.

Conforme a PEC, a Polícia Penal será instituição permanente para preservação da ordem e disciplina no Sistema Penal e a escolta de condenados ou presos provisórios, sendo dirigida por diretor-geral, cargo privativo de policial penal, de livre escolha, nomeação e exoneração do governador do Estado. 

Já o preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários estaduais.

 

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