Multa para empresas com discriminação salarial entre homens e mulheres é aprovada pelo Senado
Após 10 anos tramitando no Congresso Nacional, o projeto de lei do então deputado federal Marçal Filho (PSDB), foi aprovado na noite da última terça-feira (31) pelo Senado Federal. Vai para sanção do presidente da República, uma multa que deverá ser aplicada às empresas com discriminação salarial entre homens e mulheres. O Plenário do Senado […]
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Após 10 anos tramitando no Congresso Nacional, o projeto de lei do então deputado federal Marçal Filho (PSDB), foi aprovado na noite da última terça-feira (31) pelo Senado Federal. Vai para sanção do presidente da República, uma multa que deverá ser aplicada às empresas com discriminação salarial entre homens e mulheres.
O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.
Consta no texto proposta, a inserção de multa na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.
A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), comemorou a aprovação chamando atenção para o fato de que, no Brasil, a disparidade salarial de gênero pode chegar a 25% — uma mulher no mercado de trabalho chega a receber três quartos do salário de um homem na mesma posição e com a mesma qualificação.
“O nome disso é discriminação. Vergonhosa, imoral e inconstitucional. Hoje, o que o Senado faz é honrar as mulheres brasileiras, não só porque somos maioria, mas porque somos iguais”.
Alterações
Conforme a Agência Senado, o relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), fez alterações na redação para contemplar desavenças que haviam feito o projeto sair de pauta na última semana. Uma delas é o limite de cinco anos, que corresponde ao prazo prescricional previsto na legislação. Antes, a multa retroagiria à totalidade do contrato, o que entrava em conflito com o princípio da prescrição, segundo os senadores que se opuseram à redação original.
Outra mudança faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. Na forma original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo senadores, isso geraria um conflito com a atual previsão da CLT.
Por fim, o projeto recebe a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial.
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