Em decisão tomada no início do mês, o (Conselho Nacional do Ministério Público) deliberou em proibir que os membros do MP exerçam atividades de coaching. A aprovação da resolução proposta em 2018 foi por unanimidade entre os integrantes do plenário do conselho.

De acordo com o conselho, todos os membros do MP devem seguir a norma, incluindo aqueles que atuam no Ministério Público de .

Com a decisão, foi acrescido no regimento dos promotores e procuradores a seguinte regra: “As atividades de coaching, similares e congêneres, destinadas à assessoria individual ou coletiva de pessoas, inclusive na preparação de candidatos a concursos públicos, não são consideradas atividade docente, sendo vedada a sua prática por membros do Ministério Público”.

Conforme a relatora da análise da resolução, Sandra Krieger, “o coaching não se subsume ao conceito de atividade de magistério, porquanto desborda da atividade de promoção de projeto pedagógico de instituição de ensino essencialmente acadêmico ou da promoção de orientação de pesquisas e ações voltadas ao processo de ensino e aprendizagem, traduzindo, em essência, espécie de assessoria técnica que reputo incompatível com o exercício das funções de membros do Ministério Público”.

A conselheira elucida ainda que, embora a atividade de coaching tenha reconhecida a sua contribuição para o crescimento de pessoas e instituições, ela não pode ser, por definição, considerada como uma atividade de magistério à luz da legislação que versa sobre o tema e dos requisitos para o exercício da atividade.