A 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão que condenou Idenor Machado, ex-presidente da Câmara Municipal de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, por improbidade administrativa. Acusado de apagar arquivos para atrapalhar investigações, ele teve os direitos políticos suspensos por três anos, bem como terá que pagar multa de dez vezes o salário que ganhava à época como vereador e mais R$ 30 mil por danos morais coletivos. 

Idenor havia recorrido da sentença de primeiro grau alegando ausência de provas. No entanto, ao rejeitar o pedido, o desembargador Vilson Bertelli, relator do processo, afirmou que não havia como anular decisão fundamentada com clareza. “Configura-se ato de administrativa atentatório aos princípios da Administração Pública a conduta do réu com objetivo de ocultar e impedir a apresentação dos documentos que serviriam de prova, atrapalhando a investigação”, disse Bertelli.

Entenda

Conforme apurado pelo Midiamax, o (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado), do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), deflagrou há mais de 10 anos a Operação Câmara Secreta, para desarticular esquema operado entre servidores e vereadores da Câmara de Dourados, para a prática de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. O objetivo era obter empréstimos consignados em nome de servidores nomeados, que repassavam o valor a vereadores. À época, investigações constataram que os vereadores indicavam ao presidente da Câmara pessoas de confiança para serem nomeadas pelo Legislativo. 

Em seguida, falsificavam documentos, especialmente holerites, para que os “novos servidores” pudessem obter grandes quantias em empréstimos consignados. Uma vez que o empréstimo era depositado na conta, o dinheiro era repassado aos vereadores. Ocorre que após a operação, quando Idenor Machado já era o presidente, o Gaeco solicitou acesso a mais arquivos da Casa de Leis. Um ofício foi encaminhado à presidência no dia 11 de abril de 2011, sendo respondido apenas 15 dias depois. Na devolutiva, Idenor alegava que os arquivos haviam sido transferidos por uma empresa que participava da gestão administrativa. 

No entanto, o Gaeco apurou que, na verdade, os documentos foram excluídos do sistema da Câmara sob ordens de Idenor, com objetivo de comprometer as investigações. Neste sentido, o mesmo foi denunciado por improbidade administrativa. Em sua defesa prévia, Idenor alegou não existir provas de improbidade, tampouco do desaparecimento dos documentos e arquivos. “Os documentos mencionados na inicial não são da época em que era presidente da Câmara Municipal de Dourados e também não há elementos a indicar que eram objetos da investigação, além disso o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, após análise, não encontrou qualquer irregularidade. Asseverou também que inexiste dolo na suposta conduta do requerido”, disse o político conforme os autos.

Contudo, ao analisar o caso, o juiz César de Souza Lima, da 5ª Vara Cível de Dourados, julgou procedente os pedidos para condenar o ex-presidente da Câmara. Além da suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa de 10 vezes o salário e dos R$ 30 mil por danos morais, o vereador ainda foi condenado à perda de cargo ou função pública, bem como ficou impedido de celebrar contratos com órgãos públicos. “Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais”, ponderou o magistrado em sua decisão.

Acionado pelo Midiamax no dia 21 de julho, antes do julgamento do recurso pelo TJMS, Idenor disse que gostaria de ter se explicado antes, sem a necessidade de judicializar a questão.  “Os holerites eram frios e não pertenciam à contabilidade da Câmara. Se eu tivesse sido chamado no MP, poderia ter explicado tudo e não precisaria nem de processo, mas fui condenado sem ter nada com o assunto. Só respondi que não tinha esses documentos. O processo aconteceu sem nenhuma prova a não ser rumores e ilações de quem tinha votado pela cassação. Não levaram em conta o estrago da operação, com substituição de 9 dos 12 edis. Acredito na Justiça e vamos aguardar. Trabalhar seis anos como Presidente sem ser remunerado pela função, muitas vezes não tem reconhecimento, mas o que fica é poder ter prestado um serviço por Dourados”, afirmou na ocasião.