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Política

Justiça Federal mantém acórdão do TCU que tornou Daltro Fiúza inelegível

Sentença da 1ª Vara Federal de Campo Grande julgou improcedente pedido formulado por Daltro Fiúza (MDB), prefeito de eleito subjudice de Sidrolândia, em ação movida com pedido de tutela de urgência para declarar nulo ato do TCU (Tribunal de Contas da União) que o tornou inelegível. A decisão é do dia 12 de março e […]
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Sentença da 1ª Vara Federal de julgou improcedente pedido formulado por Daltro Fiúza (MDB), prefeito de eleito subjudice de , em ação movida com pedido de tutela de urgência para declarar nulo ato do TCU (Tribunal de Contas da União) que o tornou inelegível. A decisão é do dia 12 de março e consta no Diário do (Tribunal Regional Federal da 3ª Região desta segunda-feira (15).

Fiúza foi condenado pelo TCU, pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por improbidade administrativa na época em que era prefeito da cidade, em decorrência de contas reprovadas de convênio da prefeitura com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), firmado em 2009, para implantação de 19 quilômetros de estradas vicinais no Assentamento Eldorado.

A situação tornou Fiúza inelegível, mas ele disputou as eleições subjudice e foi eleito com 46,4% dos votos. Todavia, ele não assumiu o cargo e nem sequer foi diplomado, o que o fez entrar com diversos recursos judiciais, inclusive no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Fiúza também teve direitos políticos suspensos por dez anos.

A movimentação mais recente do TSE, no entanto, negou provimento ao recurso especial de Fiúza contra a impugnação de sua candidatura. Unânime, a decisão mantém anulados seus votos, impede o emedebista de assumir o cargo e ainda determina que o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) convoque novas eleições no município – o que ocorrerá em abril.

A decisão do juiz Lucas Medeiros Gomes, da 1ª Vara Federal de Campo Grande, julgou o pedido improcedente por entender que não houve prescrição de pena e que a defesa do ex-prefeito não foi bem sucedida em provar que houve cerceamento de defesa quando o acórdão do TCU foi publicado.

“Diante do exposto, julgo improcedente o pedido (…). Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em 10% do valor da causa (…)”, conclui a decisão. Vale destacar, por[em, que conforme os autos, a defesa de Daltro Fiúza já ajuizou recurso, na forme de embargos de declaração, ingressado no último dia 13 de março de 2021.

Novs Eleições

Com as novas eleições marcadas para o próximo dia 11 de abril, a campanha eleitoral para a Prefeitura de Sidrolândia deverá ser curta e intensa. Com início oficialmente nesta segunda-feira (15), a campanha traz como candidatos o ex-prefeito (PSDB) e a presidente da Câmara, (PP), que assumiu a prefeitura interinamente.

Conforme o sistema de registro disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), somente as duas candidaturas foram registradas. Ambas aguardam julgamento antes de serem consideradas aptas. O prazo para os partidos apresentarem seus candidatos terminou no domingo (14).

Ambos apostaram em vices de peso. O do candidato tucano foi o terceiro colocado nas eleições de 2020. Já a chapa de Vanda é composta pela esposa do prefeito eleito e impedido de assumir.

Na cidade, a população já começou a ver adesivagens e a campanha ir para as ruas. Mas, a movimentação não deve durar muito tempo, pois a votação foi marcada para 14 de abril. Pelo calendário eleitoral, a propaganda no rádio e TV terá que ser encerrada no dia 8.

Conforme o sistema de registro disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), somente as duas candidaturas foram registradas. Ambas aguardam julgamento antes de serem consideradas aptas. O prazo para os partidos apresentarem seus candidatos terminou no domingo (14).

Ambos apostaram em vices de peso. O do candidato tucano foi o terceiro colocado nas eleições de 2020. Já a chapa de Vanda é composta pela esposa do prefeito eleito e impedido de assumir.

Na cidade, a população já começou a ver adesivagens e a campanha ir para as ruas. Mas, a movimentação não deve durar muito tempo, pois a votação foi marcada para 14 de abril. Pelo calendário eleitoral, a propaganda no rádio e TV terá que ser encerrada no dia 8.

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