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Política

Justiça Estadual condena ex-vereadores por ‘farra das diárias’ na Câmara Municipal de Aquidauana

Decisão suspendeu direitos políticos, determinou ressarcimento ao erário e impôs multa aos implicados
Arquivo -

A Justiça Estadual condenou cinco ex-vereadores e quatro ex-servidores de por administrativa. Os nove estiveram implicados em esquema de desvio de recursos públicos da Câmara Municipal em caso que ficou conhecido como “farra das diárias”.

Segundo o (Ministério Público Estadual), o esquema rendeu pelo menos meio milhão de reais aos envolvidos, entre 2007 e 2008. O dinheiro era desviado por meio da simulação de diárias, verbas indenizatórias pagas pelo Legislativo quando servidor ou parlamentar se desloca para cumprir agenda fora do município.

Conforme decisão publicada hoje (2), foram condenados os ex-vereadores Woterly Alex Garcia (então presidente da Câmara), Iran Alves Rezende, Vanildo Neves Barbosa, Cipriano Mendes Costa e Gustavo dos Santos.

Também foram punidos Indalécio Ferreira dos Reis, ex-diretor de Finanças; Renata Pereira Muller Alves Corrêa, ex-secretária de Finanças; e os ex-servidores Laury Gama do Espírito Santo e Francisco Carlos Ortiz.

Woterly Alex Garcia, Iran Rezende, Indalécio dos Reis e Renata Correia tiveram direitos políticos suspensos por cinco anos. Eles ainda foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 35 mil cada, corrigido por juros e inflação.

Já Vanildo Barbosa, Cipriano Costa, Gustavo dos Santos, Laury do Espírito Santo e Francisco Carlos Ortiz deverão ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, em valores atualizados. Além disso, deverão pagar multa de R$ 15 mil cada, com correção monetária.

A Justiça ainda mandou comunicar a Câmara Municipal de que todos os processos administrativos que originaram o pagamento das diárias a Vanildo Barbosa, Cipriano Costa, Gustavo dos Santos, Laury do Espírito Santo e Francisco Carlos Ortiz entre 2007 e 2008 foram declarados nulos.

A ação civil pública corre em segredo de Justiça. Os condenados ainda podem recorrer.

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