O Governo de sancionou lei sobre o funcionamento das centrais eletrônicas registrais e notariais e também a cobrança de valor para manutenção, gestão e aprimoramento contínuo dessas centrais eletrônicas. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (13).

A partir de agora, fica autorizado o funcionamento das centrais eletrônicas registrais e notariais em Mato Grosso do Sul com a finalidade de aperfeiçoar as atividades cartorárias e facilitar a solicitação eletrônica de atos cartorários pelos usuários. 

Os serviços oferecidos pelas centrais eletrônicas são de uso facultativo pelos interessados e os valores cobrados pelos respectivos serviços não se confundem e não dispensam o pagamento dos emolumentos pelos atos a serem praticados pelas serventias. 

Os valores cobrados pelos serviços prestados pelas centrais eletrônicas serão estabelecidos pela respectiva entidade representativa de cada serviço notarial e de registro responsável por sua administração, manutenção e aprimoramento, cujos patamares não podem ultrapassar a 30% dos valores dos emolumentos correspondentes ao ato praticado, ficando limitado ao valor de 1 (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), sendo que a tabela de valores dependerá de prévia anuência do Corregedor-Geral de Justiça, que determinará a sua publicação.

Não será exigido o pagamento pela utilização dos serviços das centrais eletrônicas previstas na Lei para a prática de ato solicitado pela Administração Pública Direta, devendo, no entanto, o solicitante comprovar a qualidade de representante e de estar agindo no interesse da Administração, quando do envio da solicitação. 

A Corregedoria-Geral de Justiça, por meio de ato próprio, poderá regulamentar o funcionamento e outros aspectos relevantes das centrais eletrônicas registrais e notariais, observadas as finalidades de sua instituição e obedecidas as disposições legais.