A 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga, no próximo dia 19, recurso apresentado por Fauzi Suleiman, de Aquidauana, contra sentença que o condenou por ato de administrativa. Ele teve os direitos políticos cassados por três anos por usar a assessoria de imprensa e campanhas publicitárias do município para se promover, colocando outros assuntos em segundo plano.

Conforme ação oferecida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), em 2009, quando era prefeito de Aquidauana, Fauzi criou a Agecom (Agência de Comunicação Social) da Prefeitura, cujo objetivo seria divulgar informações, ações, obras e serviços realizados pela administração pública. Todo o material era elaborado por meio de textos jornalísticos, fotos e vídeos. No entanto, o princípio foi desvirtuado na prática.

Ao invés de dar publicidade aos serviços prestados no município, a agência serviu como instrumento de promoção pessoal do então prefeito e seu vice à época, por meio da publicação de matérias no site oficial da administração. Tal promoção ficou ainda mais evidenciada em 2012, ano eleitoral. 

“As matérias divulgadas naquele site tinham o único objetivo de enaltecer, exaltar e engrandecer a figura do prefeito, já que era candidato à reeleição. […] além de focar apenas a figura do prefeito, o site começou a estampar propagandas sucessivas das obras e realizações do seu governo, numa clara demonstração de promoção pessoal, afrontando as normas constitucionais”, lê-se na ação do MPMS.

Ao avaliar o caso em primeira instância, o juiz Giuliano Máximo Martins, da 1ª Vara Cível local, constatou haver notícias que afrontavam o princípio constitucional da impessoalidade. Isso porque, para ele, eram matérias que visavam o engrandecimento da imagem do ex-prefeito. “[…] percebe-se que as notícias não eram feitas apenas para descrever fatos e realizações, o que comumente se percebe nos órgãos de imprensa, mas para elogiar e colocar a gestão do requerido Fauzi como centro das atenções dos leitores, o que caracteriza nítida promoção pessoal e violação do princípio da impessoalidade”, afirmou o magistrado.

Fauzi foi condenado às penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil consubstanciada em cinco vezes o maior salário percebido no ano de 2012, incidindo correção monetária e juros de mora de 1% ao mês da citação.

Recurso

Fauzi recorreu da sentença alegando a nulidade absoluta do inquérito civil que resultou na ação, devido à incapacidade dos Promotores de Justiça de primeiro grau para a sua instauração, eis que o prefeito é autoridade com prerrogativa de função e tem garantido por lei o direito à instauração do inquérito pelo Procurador-Geral, cujo trâmite não foi observado no caso.

No mérito, pontua que o ato de publicação de matérias e notícias “elogiosas em excesso” quanto ao trabalho desempenhado na qualidade de prefeito municipal não pode ser imputado ao mesmo e, que, o fato de não ter determinado a imediata retirada do site e dos artigos extrapola os limites da razoabilidade, pois as notícias possuíam meramente cunho informativo e de publicidade dos atos de governo. A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer opinando pelo não conhecimento do recurso.