A Justiça Estadual condenou o de Inocência José Arnaldo Ferreira de Melo em ação civil pública por administrativa. O ex-gestor acabou responsabilizado por favorecer empresa em licitações.

Conforme denúncia do (Ministério Público Estadual), Ferreira de Melo teria agido para favorecer a Prado Tibery Construções LTDA em licitações para obras no município. A empresa participou de 19 certames na área de construção civil, entre 2005 e 2008 – durante mandato do então prefeito -, e venceu todas.

Em decisão do último dia 29 de junho, publicada hoje (1º), o juiz da Vara Única de Inocência Edimilson Barbosa Ávila entendeu pela irregularidade em três contratos celebrados pela prefeitura com a Prado Tibery.

A sentença condenou o ex-prefeito e a empreiteira a ressarcir os cofres públicos em R$ 310,3 mil cada, em valores corrigidos por juros e inflação do período.

José Arnaldo Ferreira de Melo ainda deverá pagar multa civil equivalente a 20 vezes o valor de seu salário à época. Ele também teve direitos políticos suspensos por quatro anos e não poderá contratar com a administração pública por cinco.

Já a Prado Tibery está proibida de celebrar vínculos com o poder público por cinco anos, bem como terá que pagar multa correspondente a três vezes o valor de cada um dos contratos irregulares – também com correção monetária.

Tanto o ex-prefeito como a empresa ainda podem recorrer da sentença.

“Zé Arnaldo”, como é conhecido o ex-prefeito, retornou à administração do município em 2017. No ano passado, ao tentar a reeleição, acabou derrotado por Toninho da Cofapi (DEM).