Começou a tramitar na Alems (Assembleia Legislativa do Estado de ) nesta quarta-feira (3) projeto de lei que visa obrigar concessionárias de serviços públicos fornecedoras de energia elétrica e água a alertar os consumidores sobre a realização de vistorias. A matéria é de autoria do João Henrique Catan (PL).

No caso da concessionária realizar vistoria no medidor, o cliente deverá ser formalmente comunicado por meio de notificação pessoal acompanhada de Aviso de Recebimento, apontando o dia e hora da vistoria. A exceção fica por conta de registro de Boletim de Ocorrência relativo ao crime de furto de energia e/ou água.

A vistoria deve ser realizada 48 horas após o consumidor ser notificado. Caberá ao Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) fiscalizar o cumprimento da norma, se for sancionada, que passará a valer após 120 dias (cerca de quatro meses).

Catan destacou na justificativa que a medida visa criar adequação local ao CDC (Código de Defesa do Consumidor). Ele citou decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que confirmou a constitucionalidade de normativa semelhante do .