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Política

Deputados de MS criticam registro de terra indígena como estância de luxo

Diretor de ONG registrou 1,8 mil hectares em território em demarcação como parte de sua propriedade
Arquivo -

Deputados estaduais de criticaram o registro de 1,8 mil hectares de terra indígena Terena como parte da Estância Caiman, em Miranda. O caso foi revelado pelo The Intercept e repercutido pelo Jornal Midiamax.

A propriedade pertence ao empresário Roberto Klabin, vice-presidente das ONGs (organizações não-governamentais) Instituto SOS Pantanal e da Fundação SOS Mata Atlântica, sendo um dos fundadores desta última. A família dele é dona de uma das maiores fabricantes de papel do .

“É uma vergonha. Esse governo [de Jair Bolsonaro] não respeita indígenas, negros, ninguém”, disse Amarildo Cruz (PT). O parlamentar afirmou ainda que estuda tomar providências, incluindo acionar o MPMS (Ministério Público do Estado).

Na avaliação de Barbosinha (DEM), o governo federal não cuida bem da questão indígena. “Acaba colocando proprietários contra os índios. Basta ver em Caarapó e , região de conflito, que a terra perdeu valor”, afirmou.

O democrata defendeu que a Instrução Normativa N.º 9, da Funai (Fundação Nacional do Índio), que permitiu Klabin incorporar o território indígena à estância turística precisa ser reavaliada.

“Essas normativas da Funai precisam ser reavaliadas. O STF já balizou essa questão da demarcação”, disse, em referência à tese do marco temporal, alvo de várias ações e que limita a 1988 a data de ocupação para configurar o direito à demarcação.

Polêmica

Em abril de 2020, o então presidente da Funai, Marcelo Xavier, assinou a Instrução Normativa N.º 9, que reconhece como terra indígena apenas áreas homologadas no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Dessa forma, territórios em processo de demarcação ficam excluídos.

Foi assim que Klabin e uma série de proprietários rurais por todo o Brasil conseguiram registrar e absorver áreas em disputa. A Caiman Agropecuária, da qual o empresário é o proprietário, requereu o registro das terras em disputa em novembro de 2020, tendo o aval em janeiro de 2021.

A Terra Indígena Cachoeirinha é palco de disputa há quase 40 anos. “Para nós, nossa terra nunca foi demarcada, porque há mais de 100 anos o antigo Serviço de Proteção ao Índio fechou uma área pequenininha e disse ‘aqui vão ficar os índios’. Mas a gente vivia sem fronteira por aqui”, disse uma liderança Terena sob condição de anonimato ao Intercept.

A estância já recebeu hóspedes ilustres. Em 2001, o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), passou o Natal na propriedade. Em entrevista ao jornalista Jorge Fernando dos Santos, no mesmo ano, Klabin ressaltou que a estância é voltada apenas às classes mais altas. “Aqui é uma propriedade privada e elitista, pois eu quero manter um certo padrão”, declarou.

O empresário confirmou ao Intercept que espera apenas hóspedes de alto poder aquisitivo. “Buscamos menos turistas pagando mais, ao invés de mais turistas pagando menos. É uma área de alto custo, somente um turismo de observação da natureza poderia trazer os recursos necessários para a mantermos protegida”, afirmou.

O MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul foi à Justiça para impedir o registro de terras indígenas em demarcação como propriedades rurais, temendo conflitos. Mas o Incra conseguiu derrubar uma decisão favorável aos indígenas.

Em dezembro de 2020, a 2ª Vara Federal de Campo Grande acolheu pedido do Parquet e determinou a suspensão da Instrução Normativa N.º 9. Em sua decisão, a juíza Janete Lima Miguel considerou que a exclusão de territórios em processo de demarcação do Sigef permite a sobreposição de propriedades privadas sobre terras indígenas pendentes de regularização. Assim, a Funai não poderia deixar de documentar esses territórios.

A decisão em caráter liminar vedou a concessão de novos registros, mas o Incra recorreu ao (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O órgão justificou que a normativa da Funai já é objeto de ação popular no Distrito Federal e apenas o STF (Supremo Tribunal Federal) poderia anular a Instrução Normativa.

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