Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram por unanimidade, nesta quarta-feira (3), projeto de lei do Poder Executivo que altera o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado.

Entre as mudanças previstas no texto, está a possibilidade de parcelamento das férias em duas etapas, de 15 dias. O texto altera ainda a nomenclatura de funcionários públicos para servidores públicos. Outra mudança é quando o servidor precisar de licença para trato particular, em que será mantido o vínculo ao regime de Previdência Social.

A lei inclui ainda artigo para quando o servidor em regime de dois turnos, ou seja, 36 horas semanais, tiver filho(a), dependente ou cônjuge com deficiência, comprovada por laudo médico, poderá se ausentar de um dos turnos de trabalho.

O servidor estadual poderá, preenchidos os requisitos de aposentadoria e decorrido o prazo de 90 dias contados do protocolo do respectivo requerimento no órgão competente, aguardar o ato de aposentadoria afastado de suas funções, isso, na hipótese de o servidor não ensejar o atraso da análise processual.

Segundo o deputado Pedro Kemp (PT), as mudanças são conquistas para os servidores públicos. “Com a mudança, o servidor não vai precisar ficar trabalhando a espera de publicado sua aposentadoria. Esse direito já vale para os servidores da educação, e agora se estende a todos os servidores públicos”.