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Política

Deputados aprovam atividades de salões de beleza como essenciais em MS durante a pandemia

Projeto de lei recebeu emenda substitutiva integral e precisa passar pela segunda votação
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Em primeira votação nesta terça-feira (22), e com emenda substitutiva integral, foi considerada como essencial, atividades realizadas por profissionais de beleza em Mato Grosso do Sul, durante a pandemia da Covid-19. 

Autor do projeto de lei, o deputado (sem partido), esclareceu antes da proposta ser colocada em votação, que se reuniu com o secretário de Saúde, e com a equipe jurídica para esclarecer os pontos do projeto. “Me reuni com a equipe técnica da SES, com minha equipe jurídica, com o secretário e chegamos ao ponto de que o projeto pode tramitar normalmente. A dificuldade apontada foi em relação a antiga redação do projeto”, disse

A emenda que se refere o deputado, é para o setor seguir de forma rigorosa as medidas de biossegurança, durante a pandemia. No texto original, não constava esse ponto. 

Na semana passada, a deputada Mara Caseiro (PSDB) e líder do governo na Casa de Leis, pediu a retirada do projeto de lei de pauta, para poder analisá-lo melhor. Por isso, ela disse ter sido atacada nas redes sociais, por algumas pessoas.

Durante a sessão, Mara afirmou não ser contra a proposta, mas precisava analisar melhor o projeto. “Eu, como mulher, amo os serviços de salão de beleza. Faz bem para nossa auto estima. Jamais seria contra um projeto como esse, pois, os salões são ocupados por 70% das mulheres, sendo a maioria mantenedora dos lares”.

Segundo a emenda apresentada ao texto, são essenciais as atividades, em todo o território de Mato Grosso do Sul, os serviços prestados pelos profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, de micropigmentadoras, de bronzeamento, depiladores, maquiadores e atividade afins. 

A autorização para realização das atividades deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor. A essencialidade dessas atividades deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou administrativas, em especial as que versem sobre a abertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas. 

Ainda segundo a emenda, o Poder Público poderá impor restrições às atividades nas situações excepcionais de emergência e pública, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da SES, embasadores das medidas impostas. 

Antes de ir à sanção ou veto do governo estadual, o projeto de lei precisa passar pela segunda votação, a de constitucionalidade.

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