Decreto concede isenção de IPVA ao segmento do transporte escolar de MS

Isenção é relativa a 2022, para empresas do ramo

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Empresas de transporte escolar terão isenção do IPVA em 2022
Empresas de transporte escolar terão isenção do IPVA em 2022

Decreto publicado pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) concede isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), referente a 2022, ao segmento do transporte escolar no Estado.

O decreto legislativo foi votado pelos parlamentares e já promulgado no Diário Oficial, na última quinta-feira (16). Com isso, o Poder Executivo está autorizado a conceder isenção do pagamento do IPVA de 2022 às empresas cuja atividade econômica principal ou secundária se enquadre no segmento de transporte escolar, inclusive intermunicipal.

Ainda de acordo com a publicação, será de competência do Poder Executivo dispor sobre a forma de comprovação da posse ou da propriedade, bem como sobre os demais procedimentos para o reconhecimento da isenção tributária.

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