Para reorganizar o plano de cargos e carreiras de profissionais técnicos da educação superior da (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), o Governo do Estado elaborou o nº 332/2021. A proposta foi protocolada na (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), nesta terça-feira (16).

A carreira é composta por cargos de técnico de nível superior e assistente técnico de nível médio. Assim, a proposta “transforma o sistema remuneratório desses profissionais em subsídio, reajusta os valores da tabela e aplica a esta carreira a política de gestão” adotada em outras carreiras também reestruturadas pelo Executivo.

Promoção por merecimento

Para os técnicos de educação superior, foi adotada além do reajuste salarial, uma promoção por merecimento, com mudança na linha vertical. Como a lei não previa promoção para este cargo, o projeto justifica que foi considerado “o tempo de serviço prestado ao Estado”.

A tabela de subsídios é organizada da seguinte forma: linha vertical é a promoção por merecimento, que contempla a elevação de nível pela comprovação de titulação exigida para a promoção do cargo; pela linha horizontal, são contemplados os servidores por experiência acumulada no cargo.

Segundo o projeto, o tempo de serviço prestado ao Estado antes do ingresso no cargo efetivo da carreira será contabilizado apenas para aposentadoria. Assim, foi estabelecido que não poderá concorrer à promoção por merecimento: quem estiver em estágio probatório; fizer uso de licença por mais de 120 dias consecutivos — exceto licença maternidade —; tiver cumprido penalidade de suspensão disciplinar; seis faltas ou mais não abonadas ou estiver cedido para outro órgão.

Divisão por classes

Para fins de promoção funcional, os cargos possuem oito classes identificadas de ‘A' a ‘H'. É definido que cada classe possui limitação, em relação ao total de cargos que integra a carreira, para movimentação por promoção funcional dos ocupantes.

São 250 cargos de técnico de nível superior e outros 250 de assistente de técnico de nível médio. Assim, 100% podem estar na classificação A, até 50% na classe B, até 45% na classe C, até 40% na classe D, até 35% na classe E, até 30% na classe F, até 25% na classe G e até 15% na classe H.

Para elaboração da tabela divulgada no projeto de lei, foram considerados na classe A servidores com até 5 anos de exercício do cargo. Então: classe B, servidores com mais de 5 e menos de 10 anos no cargo; classe C, servidores com mais de 10 e menos de 15 anos no cargo; classe D, servidores com mais de 15 e menos de 20 anos no cargo; classe E, servidores com mais de 20 e menos de 25 anos no cargo; classe F, servidores com mais de 25 e menos de 30 anos no cargo; classe G, servidores com mais de 30 e menos de 35 anos no cargo; e classe H, servidores com 35 anos ou mais de efetivo exercício do cargo.

Conforme o texto, 423 servidores ativos e inativos serão beneficiados com as mudanças. Vale lembrar que as reestruturações são válidas a partir de 1º de janeiro. Para conferir o projeto completo, clique aqui e acesse o arquivo em PDF no final da página.

Confira as tabelas de reajuste: