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Política

Associação de prefeitos e ex-prefeitos de MS respalda projeto que abranda Lei de Improbidade

Aprefex-MS disse esperar que o Senado Federal aprove sem alterações as mudanças já analisadas pela Câmara dos Deputados
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A Aprefex-MS (Associação de Prefeitos e Ex-prefeitos de Mato Grosso do Sul) se posicionou favorável a mudanças na Lei de Administrativa. Um projeto que abranda a legislação já passou pelo crivo da Câmara dos Deputados e deve ser apreciado pelo Senado no segundo semestre.

O projeto de lei 10.887/2018 prevê que a pena de perda do cargo público em uma eventual condenação incida somente sobre a função que o sentenciado ocupava à época dos fatos, e não ao cargo atual. Assim, um hoje deputado não seria afastado do posto caso condenado por improbidade cometida quando era prefeito, por exemplo.

Além disso, o texto aprovado na Câmara passa a estipular punição apenas para gestores que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração.

Presidente da Aprefex-MS e ex-prefeito de , Pedro Caravina disse ao site da entidade que o Senado precisa aprovar o projeto sem alterações. Segundo ele, para evitar que a matéria volte aos deputados e demore mais para ser sancionada.

“A nova lei faz justiça porque ela exige o dolo. Isso porque o prefeito acaba respondendo por improbidade por um erro de um servidor”, disse Caravina.

O presidente da Aprefex-MS acredita que toda a bancada federal de Mato Grosso do Sul deve endossar as mudanças. Na Câmara, apenas (PDT-MS) foi contra o projeto na votação do último dia 16. O deputado Beto Pereira (-MS) não votou.

Entidades que atuam com transparência e combate à corrupção condenam as mudanças encampadas no Congresso Nacional, casos da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e da Apesp (Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo).

A Lei da Improbidade Administrativa pune atos contra os cofres públicos e práticas que resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. A normativa atual prevê penas na esfera cível, tais como ressarcimento ao erário, indisponibilidade de bens e suspensão dos direitos políticos.

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