O Governo do Estado protocolou, nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei que altera o texto da lei de 1997 sobre ITCD MS (Imposto de Transmissão de Causa Mortis) na Assembleia Legislativa. A proposta visa reajustar três paragráfos do texto, revogando incisos e acrescentando uma emenda modificativa.

De acordo com a justificativa, o Poder Executivo segue alinhado com as modificações feitas nos artigos 122, 127 e 133, mas pede a revogação do inciso VII do caput 127, acrescentando então agora o 127-A. Entre as mudanças propostas, segue expressa a previsão de pagamento parcelado dos débitos do imposto e a redução das multas moratórias e punitivas.

Além disso, a alteração para o momento de ocorrência do fato gerador do ITCD, na transmissão de causa mortis e Fideicomisso, inscritas no art 123. Todas as modificações visam facilitar para o contribuinte sul-mato-grossense na hora de realizar o acordo do Refis estadual em 2022.

“O presente Projeto de Lei visa reduzir algumas penalidades, incluindo a redução de 20% do seu valor, nos casos que o pagamento do imposto seja feito com base no valor constante da Guia do ITCD. A mencionada hipótese de redução da penalidade tem por objetivo estimular o contribuinte a realizar a quitação do seu débito.”