Com a aprovação, a medida serve exclusivamente para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Com a publicação do decreto, os gestores municipais continuam autorizados a abrir crédito extraordinário, movimentar dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilizar a reserva de contingência, durante a pandemia.