TSE nega pedido liminar e veta diplomação de prefeito eleito sub judice em Paranhos

Pedido de liminar de Heliomar Klabunde (MDB) tentava efeito suspensivo no TSE contra a impugnação de sua candidatura na Justiça Eleitoral.

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou pedido de liminar do prefeito eleito sub judice em Paranhos, Heliomar Klabunde (MDB). O emedebista tentava a concessão de efeito suspensivo contra o acórdão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) que manteve a impugnação de sua candidatura.

Com o recurso derrotado, Klabunde segue impedido de ser diplomado prefeito. Ele recebeu 61,67% dos votos em Paranhos nas eleições de 15 de novembro.

O candidato do MDB já foi prefeito do município e teve reprovadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União) as contas relacionadas à execução de um convênio com o governo federal. Por isso, caiu na Lei da Inelegibilidade e teve registro barrado pelo TRE-MS.

No pedido de liminar, Heliomar Klabunde argumentou pela prescrição das punições, bem como que não há provas de sua intenção em fraudar as contas julgadas irregulares.

Relator do pleito liminar, o ministro Mauro Campbell Marques rejeitou o pedido sob o argumento de que a decisão do TRE-MS está alinhada ao entendimento do TSE.

Ainda tramita na Corte Superior outro recurso especial de Klabunde para derrubar sua impugnação. A investida também está no gabinete do ministro Campbell Marques.

O ex-prefeito de Paranhos forma, ao lado de Daltro Fiuza (MDB) em Sidrolândia e Álvaro Urt (DEM) em Bandeirantes, o trio de prefeitos eleitos sub judice em Mato Grosso do Sul que brigam na Justiça Eleitoral para tentar reverter impugnações. Caso não consigam, novas eleições serão convocadas.

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