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Política

TRE-MS mantém candidatura do PCO indeferida em Campo Grande

Por unanimidade, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou dois recursos e manteve o indeferimento das candidaturas de Thiago Assad e Carlos Martins Júnior, ambos do PCO, à prefeitura de Campo Grande. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (10). A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), do MPF (Ministério Público Federal), se […]
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Por unanimidade, o (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) negou dois recursos e manteve o indeferimento das candidaturas de Thiago Assad e Carlos Martins Júnior, ambos do PCO, à prefeitura de . O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (10).

A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), do MPF (Ministério Público Federal), se manifestou contra os recursos. O relator, juiz Juliano Tannus, acatou os argumentos e votou contra.

Todos os outros membros do Pleno seguiram o relator, rejeitando os pedidos de Assad e de Martins Júnior. Ainda há possibilidade de recurso, até chegar ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Histórico

Há três semanas, a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, indeferiu as candidaturas. Apesar de ser autorizado registro individual de candidatura, a medida está atrelada à publicação anterior de edital de candidatos pela legenda.

“No presente caso, o partido não apresentou qualquer requerimento no prazo estabelecido, razão pela qual não houve a publicação de edital do respectivo partido e o candidato apresentou o RCCI [Requerimento de Registro de Candidatura Individual] apenas quatro dias após o prazo final para registro da candidatura”, escreveu Joseliza na sentença de Assad.

Outra previsão apontada pela , que também não foi cumprida, é a requisição de candidatura individual no prazo de dois dias da publicação do edital. Neste caso, foram quatro dias. Os mesmos argumentos foram citados no relatório sobre o candidato a vice. Em ambos os casos, a juíza cita o DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) que também foi indeferido em decisão judicial anterior.

A legenda recorreu da rejeição do DRAP, mas o TRE negou o recurso. Este caso também teve como relator o juiz Juliano Tannus.

Em seu voto, o magistrado sustentou que o PCO não se registrou junto ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o que está em desacordo com resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Dessa forma, o Pleno negou provimento por unanimidade.

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