O negou recurso e manteve o indeferimento da candidatura à reeleição do prefeito de , Arlei Barbosa (MDB), mas autorizou o registro da postulante a vice, Jane Barrios (). O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (10).

A PRE (Procuradoria Regional Eleitoral), do MPF (Ministério Público Federal), se manifestou contra o recurso. 

O do prefeito, Marcelo Balduíno, sustentou que o ato que levou à inelegibilidade do emebedista é de seu antecessor, citando que o (Tribunal de Contas da União) não imputou culpa ao gestor.

Em seu voto, o relator do processo, juiz Juliano Tannus, concordou que não houve dolo, mas ainda assim o TCU manteve a rejeição das contas, persistindo a inelegibilidade.

Assim, Tannus recomendou o provimento parcial ao recurso, mantendo o indeferimento de Barbosa, mas autorizando o registro de Jane. Para isso, ele citou trecho da Lei de Inelegibilidade que diferencia o indeferimento dos registros do titular e do vice em chapas do .

Os demais membros do Pleno acompanharam o relator por unanimidade. Barbosa ainda pode recorrer até a última instância, o (Tribunal Superior Eleitoral), e continuar a campanha.