O (Supremo Tribunal Federal) extinguiu a carreira de procurador autárquico em , após acolhimento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada no fim do ano passado pela Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal), por meio de sua filiada, a Aprems (Associação dos Procuradores de Mato Grosso do Sul). 

O plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade de seis leis estaduais que tratam da organização e da regulamentação da carreira de procurador de entidades públicas, também conhecidos como procuradores autárquicos. 

A função do procurador autárquico é de representar judicial, extrajudicial e consultivamente os interesses de autarquias e fundações estaduais, já que, diferentemente do que ocorreu no âmbito federal, nos Estados não houve a unificação remuneratória com os Procuradores do Estado.

Em sessão virtual do Supremo, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, afirmou que “a partir da consulta à legislação anexada aos autos, não parece haver dúvida que o arranjo legal é contrário ao disposto na Constituição Federal, uma vez que todas as leis impugnadas, posteriores a 1988, organizam carreira distinta da de Procurador de Estado com atribuições inerentes à advocacia pública e que esvaziam a atuação da Procuradoria-Geral do Estado”, afirmou o ministro.

O ministro Roberto Barroso acompanhou o voto do relator e propôs a modulação temporal dos efeitos da decisão – extinguir a carreira de procurador autárquico, impedir que seus representantes exerçam funções de representação judicial, e viabilizar que seus servidores realizem, excepcionalmente, atribuições de consultoria jurídica, desde que supervisionados pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. 

Acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes os ministros , Ricardo Lewandowiski, , Roberto Barroso, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Marco Aurélio.