O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) acionou na Justiça o (PSL) para esclarecimento sobre postagem feita em 1º de maio na rede social do parlamentar, de suposta compra superfaturada de cestas básicas feitas pelo governo, sem licitação, devido a pública da pandemia do .

Contar divulgou tanto no Facebook quanto no Twitter montagens da contratação da empresa Tavares e Soares LTDA para fornecer 60 mil cestas básicas de alimentos pelo custo total de R$ 5.820.000,00. Nas contas feitas pelo deputado, ele afirmou que cada item custou ao governo R$ 97,00 em cada unidade. O pagamento foi feito com verba federal e sem licitação.

Segundo a postagem do deputado, a equipe dele fez orçamento com os mesmos itens da cesta em diversos estabelecimentos, inclusive na mesma empresa contratada pelo governo e constatou que cada cesta de alimentos poderia custar até R$ 79,00. O parlamentar diz ainda que isso representaria uma economia de R$ 1.075.200,00.

“Levando-se em conta que os orçamentos levantados foram feitos a preço de varejo, no atacado seria ainda mais barato. Durante o decreto de calamidade, o poder público fica dispensado de fazer licitações. Isso não significa que esteja dispensado de gerir honesta e corretamente o recurso público”.

Capitão Contar afirmou ter denunciado o Governo do Estado para a , Controladoria-Geral da União, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado, por suposto superfaturamento na compra de 60.000 cestas básicas sem licitação.

Ação

O de defesa de Reinaldo, Ary Raghiant, afirma nos autos ser indiscutível que acusações como “superfaturamento em compra de cestas básicas” pelo Governo do Estado e pertencimento ou instigação ao “crime organizado” por seu mandatário refletem o enfrentamento de questões fora da esfera de sua atuação política; o mesmo, diga-se, com relação ao próprio deputado, não mais abrigando o exercício de sua investidura legislativa, ingressando em “animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi”, a ensejar apuração pelas instâncias competentes.

Alega ainda nos autos que a utilização de termos como “denunciamos o Governo do Estado”, e não propriamente o requerente, e “por suposto superfaturamento”,  traz a dubiedade e possibilidade de explicações e retratação por parte do requerido. Por fim, o governo pede esclarecimento ao parlamentar.

O Ministério Público se manifestou favorável e o TJ/MS (Tribunal de Justiça) mandou intimar o deputado. O relator é o desembargador João Maria Lós.