Projeto quer álcool em gel nos ônibus do transporte intermunicipal

Em tempos de pandemia devido ao coronavírus, projeto de lei obriga fixar dispensadores de álcool em gel 70% em veículos que fazem o transporte intermunicipal em Mato Grosso do Sul. A proposta é do deputado Neno Razuk (PTB) e foi protocolada nesta terça-feira (7). O deputado também protocolou projeto para ter limpeza rigorosa em locais […]

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Em tempos de pandemia devido ao coronavírus, projeto de lei obriga fixar dispensadores de álcool em gel 70% em veículos que fazem o transporte intermunicipal em Mato Grosso do Sul. A proposta é do deputado Neno Razuk (PTB) e foi protocolada nesta terça-feira (7). O deputado também protocolou projeto para ter limpeza rigorosa em locais fechados públicos e privados.

Segundo o texto proposto dos dispensadores, se for aprovada, a lei obriga a afixação de dispensador de álcool em gel 70%, nos veículos que realizam o transporte intermunicipal no Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus

Os pontos de fixação deverão estar, obrigatoriamente, na entrada e saída do veículo e próximo ao banheiro, quando houver. A obrigatoriedade será para ônibus, vans, táxis e veículos de transporte por aplicativo. Caso a empresa não cumpra as obrigações, pode pagar multa de 100 UFERMS. Em caso de reincidência, aplica-se o valor da multa em dobro. 

Limpeza rigorosa

Neno Razuk também protocolou outro projeto na Casa de Leis visando o combate ao Covid-19. Locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, deverão passar por procedimentos sanitários que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde.

O objetivo do projeto é evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O texto define como processo de sanitização “o conjunto de procedimentos voltados à manutenção das condições ambientais adequadas, por meio de métodos que eliminem e impeçam a proliferação de microrganismos prejudiciais à saúde humana e animal, compreendendo o tratamento de todos os ambientes, incluindo paredes, tetos, pisos e mobiliários”.

Na realização do processo de sanitização, conforme a proposta, serão usados apenas produtos permitidos pela Vigilância Sanitária do Estado. Caso o projeto seja aprovado, uma disposição regulamentar posterior definirá o detalhamento técnico para a sanitização, indicando os padrões mínimos de limpeza e a periodicidade dos processos de higienização.

Os projetos de lei precisam passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), para depois ir a plenário e então, serem votados pelos deputados estaduais.

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