Projeto de lei quer garantir direito a parto cesárea à gestante na rede pública de MS

Para garantir à gestante o direito de optar pelo parto cesariano a partir do 9º mês de gestação, na rede pública de saúde de Mato Grosso do Sul,  projeto de lei foi protocolado na Alems (Assembleia Legislativa).  A proposta é de autoria de Marçal Filho (PSDB). De acordo com o texto, a cesariana eletiva poderá […]

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Projeto de lei é de autoria do deputado Marçal Filho. (Alems)
Projeto de lei é de autoria do deputado Marçal Filho. (Alems)

Para garantir à gestante o direito de optar pelo parto cesariano a partir do 9º mês de gestação, na rede pública de saúde de Mato Grosso do Sul,  projeto de lei foi protocolado na Alems (Assembleia Legislativa). 

A proposta é de autoria de Marçal Filho (PSDB). De acordo com o texto, a cesariana eletiva poderá ser realizada, após a gestante ser informada sobre os benefícios do parto normal e riscos de sucessivas cesarianas.

Se optar pelo parto normal, apresentando condições clínicas para tanto, também deve ser respeitada em sua autonomia. O médico que divergir da opção feita pela parturiente pode encaminhá-la para outro profissional.

Para divulgação deste direito, a proposta prevê afixação de placa nas maternidades e hospitais e unidades de saúde uma placa com a frase: “Constitui direito da gestante escolher o parto cesariano, a partir da trigésima nona semana de gestação”.

Na justificativa apresentada pelo deputado, o projeto de lei coroa o princípio da autonomia da paciente. “E também, o princípio da não maleficência, uma vez que exige a maturidade do feto e permite a diminuição dos riscos de um parto normal, já que, na rede pública, esta autonomia não é observada, e as mulheres passam, muitas vezes pelas dores e riscos do parto normal, sem poder optar pela cesariana”.

Entretanto, a proposta precisa passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), antes de ir para votação em plenário. Caso aprovado, deve ser sancionado pelo governo.

 

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