O deputado Antônio Vaz (Republicanos) apresentou projeto de lei proibindo a cobrança de preços das cestas básicas acima dos praticados até 1º de março, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.

A proposta protocolada nesta quarta-feira (29) na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), proíbe a cobrança de preços acima dos praticados até 1º de março na comercialização de itens da cesta básica.

Segundo o texto, a cobrança dos produtos integrantes da cesta básica acima dos valores praticados se enquadrada como crime contra as relações de consumo. Os estabelecimentos e fornecedores que não cumprirem o disposto na lei (se aprovada) estarão sujeitos a pagamento de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil e a perda de produtos integrantes da cesta básica, apreendidos.

Os valores arrecadados com a aplicação das multas, serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) para uso das equipes de saúde no enfrentamento ao coronavírus. 

Ainda conforme o texto, os produtos da cesta básica apreendidos serão encaminhados para à Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho), para serem doados aos mais vulneráveis afetados com impacto econômico da pandemia.