Projeto de lei da reforma previdenciária aumenta para 14% a contribuição dos servidores
Com a reforma previdenciária estadual aprovada pelos deputados no fim do ano passado, o Governo de Mato Grosso do Sul encaminhou cinco meses depois, projeto de lei complementar modificando as aposentadorias, as pensões e o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social. Dentre as principais mudanças, estão a contribuição dos servidores que passa […]
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Com a reforma previdenciária estadual aprovada pelos deputados no fim do ano passado, o Governo de Mato Grosso do Sul encaminhou cinco meses depois, projeto de lei complementar modificando as aposentadorias, as pensões e o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social.
Dentre as principais mudanças, estão a contribuição dos servidores que passa de 11% para 14% e a concessão de benefícios previdenciários, nas modalidades de aposentadoria e na pensão por morte de modo a garantir aos seus segurados, mediante contribuição, a cobertura dos riscos a que estão sujeitas pela incapacidade permanente para o trabalho, pela idade avançada e pela morte.
Conforme a mensagem encaminhada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ao presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB), são atualizados os institutos legais para permitir a aplicação de regras diferenciadas para a concessão dos benefícios previdenciários aos servidores públicos com deficiência, aos ocupantes do cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial civil do Estado e àqueles que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde e aos ocupantes do cargo de professor.
Também é alterada a nomenclatura da “aposentadoria por invalidez”, que passa a denominar-se, no novo sistema, “aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho”.
As novas regras não serão aplicadas para os direitos já adquiridos, tanto daqueles que já preencheram os requisitos para acesso a benefícios, como para aqueles que, cumpridas as regras de transição, venham a preencher os requisitos para aposentadoria.
Militares
Em relação aos militares, as emendas constitucionais os excluíram da cobertura do Regime Próprio de Previdência Social, traçando normas próprias para a categoria, como a criação do Sistema de Proteção Social, passando essa responsabilidade para o Tesouro Estadual.
Déficit
Na mensagem, o governador alega déficit apresentado pela Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul) no valor de R$ 10.961.214.845,63 e um déficit financeiro mensal em torno de R$ 29.827.125,35, sendo essencial ao Estado estabelecer medidas impositivas e pontuais, em consonância com a Constituição Federal e com a legislação federal previdenciária vigente.
Aumento
Para reverter esse cenário de perda, a proposta é aumentar para 14% à majoração da alíquota ordinária de contribuição previdenciária dos segurados de forma linear.
Porém, para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública, a alíquota sobe para 25% sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos e inativos (e não só sobre a soma dos subsídios e das remunerações mensais de seus segurados ativos), para a adequação das disposições legais aos princípios constitucionais e às exigências de Secretaria de Previdência.
Medidas adicionais
No trecho da mensagem, o governo cita duas medidas adicionais. Uma delas é para o equacionamento do passivo atuarial e, autoriza a cessão ao Regime Previdenciário e ao Sistema de Proteção Social dos Militares de até 100% do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de membros e de servidores aposentados e pensionistas de todos os Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, estimando um incremento de receita no valor de R$ 310 milhões.
A outra medida adicional complementar é que pretende-se autorizar governo a ceder ao Regime até 50% dos fluxos futuros de IRRF, dos membros e servidores efetivos ativos. de empréstimo consignado, de aluguéis e royalties. e até 30% dos fluxos financeiros Iivres, decorrentes de ações e créditos e participações societárias em empresas públicas.
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