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Política

Primeira votação da Reforma da Previdência para servidores de MS fica para dia 20

O texto com as mudanças da Reforma da Previdência estadual, encaminhado pelo governo esta semana para a Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), passará pela primeira votação na próxima quarta-feira (20). O presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB) divulgou o cronograma e o prazo para os deputados apresentarem emendas começa nesta […]
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O texto com as mudanças da Reforma da Previdência estadual, encaminhado pelo governo esta semana para a Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), passará pela primeira votação na próxima quarta-feira (20).

O presidente da Casa de Leis, () divulgou o cronograma e o prazo para os deputados apresentarem emendas começa nesta quarta-feira (13) e encerra na próxima segunda-feira (18).

A (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) faz a análise das emendas que podem ser apresentadas, além do projeto e devolve para votação. “A Comissão distribui para o relator e já devolve para primeira votação dia 20. Depois, à tarde, encaminhamos para as comissões de mérito”.

Ainda segundo o presidente, a segunda votação será programada para a quinta-feira da semana que vem (21). “Precisamos votar o texto da reforma que aprovamos no ano passado e por isso, apresento esse cronograma aos parlamentares”.

Reforma

Dentre as principais mudanças, estão a contribuição dos servidores que passa de 11% para 14% e a concessão de benefícios previdenciários, nas modalidades de aposentadoria e na pensão por morte de modo a garantir aos seus segurados, mediante contribuição, a cobertura dos riscos a que estão sujeitas pela incapacidade permanente para o trabalho, pela idade avançada e pela morte.

Porém, para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, Ministério Público e a Defensoria Pública, a alíquota sobe para 25% sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos e inativos (e não só sobre a soma dos subsídios e das remunerações mensais de seus segurados ativos), para a adequação das disposições legais aos princípios constitucionais e às exigências de Secretaria de Previdência.

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