Pular para o conteúdo
Política

Prestadoras de serviços são obrigadas a apresentar normas de segurança aos contratantes

O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei e empresas prestadoras de serviços agora são obrigadas a apresentarem aos contratantes, normas de segurança e prevenção de acidentes, a serem observadas na execução de serviços em imóveis em Mato Grosso do Sul. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4) […]
Arquivo -
Afastamentos foram assinados pelo governador Reinaldo Azambuja. (Divulgação
Afastamentos foram assinados pelo governador Reinaldo Azambuja. (Divulgação

O Governo de sancionou a lei e empresas prestadoras de serviços agora são obrigadas a apresentarem aos contratantes, normas de segurança e prevenção de acidentes, a serem observadas na execução de serviços em em Mato Grosso do Sul.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4) e a lei passa a vigorar em 60 dias. As empresas prestadoras de serviços, de caráter eventual ou temporário, ficam obrigadas a apresentar aos contratantes, com no máximo 24 horas de antecedência, as normas de segurança e prevenção de acidentes a serem seguidas na execução do serviço contratado. 

Segundo a lei, caso o imóvel objeto da prestação do serviço esteja em condomínio, fica a empresa obrigada a apresentar as normas de segurança e prevenção de acidentes ao administrador do condomínio.

Quando os serviços forem realizados de forma emergencial, a contratada deverá apresentar as normas de segurança no momento da execução do serviço, independentemente do prazo estipulado.

O prazo de 24 horas estende-se às pessoas físicas autônomas prestadoras de serviços. As normas de segurança e prevenção de acidentes podem ser apresentadas de forma física ou digital via e-mail, ou por meio de aplicativo de mensagens. 

O descumprimento da Lei ensejará aos infratores as seguintes sanções: I – advertência; II – aplicação de multa no valor de 20 (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul)); ou III – aplicação de multa no valor de 50 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), na hipótese de reincidência da infração. 

 

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Homem é esfaqueado pelo próprio irmão quando os dois ingeriam bebida alcoólica na Capital

Em jogo histórico com 4 a 4 no tempo normal, Brasil vence Colômbia nos pênaltis e é campeã da Copa América

Em meio ao ‘tarifaço’, México ultrapassa EUA como segundo maior comprador da carne brasileira

VÍDEO: Jovem é presa com submetralhadora e revólver em mala com roupas no Guanandi

Notícias mais lidas agora

Por hora, duas mulheres são vítimas de violência doméstica em Mato Grosso do Sul

Em jogo histórico com 4 a 4 no tempo normal, Brasil vence Colômbia nos pênaltis e é campeã da Copa América

Barrados no parque: entenda por que grupo Legendários sofreu restrições na Serra de Bodoquena

Sport esbarra nas próprias limitações, empata com Bahia e segue má fase no Brasileirão

Últimas Notícias

Esportes

Fluminense vence Grêmio por 1 a 0 no reencontro de  Renato Gaúcho com a equipe que ele treinava

'Flu' teve que encerrar partida com um a menos, após contusão do capitão Tiago Silva

Polícia

Motorista é preso com 100 KG de cocaína e uma tonelada de maconha avaliados em R$ 10 milhões

Flagrante do Batalhão de Choque na Capital ocorreu após denúncia sobre adulteração da placa

Cotidiano

Mega-Sena acumula novamente e próximo concurso pode pagar R$ 100 milhões

78 apostas acertaram a quina e faturaram cerca de R$ 47 mil cada

Trânsito

Motociclista morre ao bater em caçamba com entulhos em Água Clara

Vítima teria tentado desviar de uma outra moto quando acidente aconteceu