Prefeito de Nioaque suspende toque de recolher após infração da própria família
A prefeitura de Nioaque suspendeu os decretos, de toque de recolher para o município e limitações para restaurantes, que foram criados como medida de contenção do coronavírus. O decreto nº 38/20 entrou em vigor nesta sexta-feira (27), um dia depois de um restaurante da família do prefeito da cidade, Valdir Couto de Souza Junior, ser […]
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A prefeitura de Nioaque suspendeu os decretos, de toque de recolher para o município e limitações para restaurantes, que foram criados como medida de contenção do coronavírus. O decreto nº 38/20 entrou em vigor nesta sexta-feira (27), um dia depois de um restaurante da família do prefeito da cidade, Valdir Couto de Souza Junior, ser autuado por permitir que clientes consumissem no local.
No novo decreto ficam suspensos os decretos 32/20 e 37/20, que instituíam regras para estabelecimentos alimentícios durante o período de contenção do coronavírus. Entre eles a proibição de aglomerações no interior, sem permitida apenas a entrega de produtos e toque de recolher das 22h às 05h, que começou a valer no dia 22 de março.
De acordo com boletim de ocorrência, registrado por volta das 17h40 da última quinta-feira (26), o resturante Tuiuiu, localizado na BR 60 da cidade, estava atendendo clientes de forma presencial deste o dia 24 de março. A ocorrência foi atendida pela Promotoria de Justiça do município, que solicitou reforços da Polícia Civil.
Segundo o boletim, os funcionários do local confirmaram a situação denunciada e informaram que depois do decreto de proibição do atendimento presencial, o restaurante apenas limitou o número de clientes no interior do estabelecimento. As autoridades tentaram contato com o dono do estabelecimento, Valdir Couto de Souza, mas o responsável estava fora da cidade.
Quem compareceu na vistoria foi o outro filho do proprietário, Aniel Amaral Couto de Souza. Com a constatação da denúncia, o proprietário poderá responder por infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena prevista de até um ano pelo artigo 268 do Código Penal.
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