Mato Grosso do Sul está em situação de emergência por causa do Coronavírus, após decreto do governo do Estado, publicado em Diário Oficial do estado desta sexta-feira (20). O governo enviou à ALMS (Assembleia Legislativa) projeto de decreto legislativo para determinar calamidade pública. A medida ainda não foi votada.

O decreto abrange todo o território sul-mato-grossense e autoriza a mobilização de todos os órgãos e entidades estaduais competentes para atuarem, sob a coordenação da SES (Secretaria de Estado de Saúde) e da Cedec (Coordenadoria Estadual de Defesa Civil), na adoção de medidas administrativas, preventivas e corretivas, necessárias à imediata resposta, por parte do Poder Público, à pandemia. 

As autoridades administrativas e os servidores públicos diretamente responsáveis estão autorizados pelas ações de resposta à situação de emergência, em caso de risco iminente. Servidores poderão ser convocados para o serviço ativo, exceto aqueles que se enquadrarem no grupo de risco, conforme orientações do Ministério da Saúde; requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas.

O governo poderá proceder à aquisição direta de bens e à contratação direta de obras e de serviços imprescindíveis ao desenvolvimento das ações de combate à pandemia, com dispensa do processo regular de licitação, considerada a urgência da situação vigente. 

Determina-se o fechamento de todos os parques públicos e centros esportivos de titularidade do governo e recomenda-se a adoção, por toda a população, das medidas de prevenção emitidas pelo Ministério da Saúde e pela SES, para evitar a proliferação do vírus, especialmente no que diz respeito à aglomeração de pessoas e à redução do contato social e do compartilhamento de itens pessoais, tais como, copos, bombas de tereré, narguilés e outros afins. 

A SES deverá adotar medidas para o redirecionamento de leitos hospitalares para o adequado enfrentamento da emergência de saúde pública.

Para as consultas em ambulatórios de especialidades da Rede Pública Estadual de Saúde e nos contratualizados, deverão ser adotados protocolos de agendamento e de triagem rápida, eficazes na redução do tempo de espera de atendimento, e que evitem aglomerações, devendo, ainda, ser disponibilizado local adequado para a higienização das mãos.

Em caso de necessidade de suspensão dos serviços, os estabelecimentos prestadores deverão se organizar de forma que não haja desassistência e consequente sobrecarga da rede primária. 

Todos os hospitais da Rede Pública Estadual de Saúde, da rede privada e os contratualizados deverão informar diariamente à SES, os dados sobre internações de casos e confirmados de coronavírus. 

Os hospitais da Rede Pública Estadual de Saúde e os contratualizados deverão, ainda, adotar medidas para reduzir as visitas e a troca de acompanhantes de pacientes internados; orientar os visitantes a proceder à higienização adequada antes e depois do contato com o paciente, e sobre o uso de equipamentos de proteção individual; e evitar o acesso de visitantes que apresentem sintomas respiratórios.