MP vê ‘retrocesso ambiental’ em projeto na Câmara de Dourados e recomenda que não seja pautado
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) fez recomendações ao presidente da Câmara Municipal de Dourados, Alan Guedes (PP), após a proposição do Projeto de Lei Complementar nº 27, que estende prazos do licenciamento ambiental no município e que o MP considera um ‘aparente retrocesso ambiental”. Segundo publicação do Diário Oficial do MPMS, […]
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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) fez recomendações ao presidente da Câmara Municipal de Dourados, Alan Guedes (PP), após a proposição do Projeto de Lei Complementar nº 27, que estende prazos do licenciamento ambiental no município e que o MP considera um ‘aparente retrocesso ambiental”.
Segundo publicação do Diário Oficial do MPMS, o órgão recomenda que o projeto, de autoria do vereador Romualdo Ramim (DEM), não seja colocado em pauta para votação sem a consulta do Comdam (Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente de Dourados), o que estaria “em desacordo com o princípio da legalidade e da proibição de retrocesso em matéria ambiental”.
O ministério considerou que a matéria não foi consultada pelo conselho, sendo assim, não apresentando fundamento
técnico para embasar a alteração legislativa. O projeto quer alterar dispositivos da Lei Complementar n. 55/2002, que dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Dourados.
Atualmente as licenças tem prazo máximo de três anos, mas o projeto prevê a flexibilização do prazo para cinco anos nas licenças prévias, seis anos nas licenças de instalação e entre quatro e dez anos nas licenças de operação.
O MP constatou que há “evidente retrocesso ambiental, uma vez que será ampliado o período de estudos, instalação e operação de atividades e empreendimentos de todos os níveis e potenciais poluidores licenciados municipalmente, sem qualquer estudo técnico que indique a viabilidade de aumento do prazo de validade da licença”.
O órgão também quer que a Câmara encaminhe cópias dos estudos técnicos ambientais elaborados para embasar a alteração legislativa, com previsão dos impactos ambientais advindos do elastecimento dos prazos de validade dos licenciamentos e que submeta a proposta de lei complementar à apreciação do Comdam para garantir a correta análise e respeito às normas de proteção do meio ambiente.
Agora, a Câmara tem o prazo de cinco dias para responder se acolherá ou não a recomendação. Se acolher, o legislativo deverá encaminhar os documentos para comprovar a efetivação das medidas. Se não, o MP adotará as medidas cabíveis em desfavor dos responsáveis.
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