Sancionada lei em Mato Grosso do Sul que garante às gestantes surdas, direito a um intérprete da (Língua Brasileira de Sinais) para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto.

A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14). O projeto foi apresentado pelo João Henrique Catan (PL).

De acordo com a sanção, os estabelecimentos públicos de saúde do Estado deverão garantir à gestante surda, que assim solicitar o direito a um intérprete da Libras, para acompanhar a consulta pré-natal, trabalho de parto e pós-parto. 

Portanto, as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. A lei entra em vigor no prazo de 60 dias de sua publicação.

Registro Civil

Outra lei sancionada hoje pelo governo estadual é a obrigação dos de Registro Civil de Pessoas Naturais a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos usuários sobre a gratuidade da averbação do reconhecimento de paternidade no assento de nascimento e da certidão correspondente