A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) com orçamento previsto de R$1 6,17 bilhões para 2021 em , foi sancionada nesta quinta-feira (16).

Portanto, também está estabelecido metas fiscais também para os próximos três anos. As receitas totais previstas para 2022 e 2023 são, respectivamente, de R$ 17,54 bilhões e de R$ 18,35 bilhões.

A sanção é validada com as 14 emendas ao projeto, apresentadas pelos deputados estaduais, que tratam sobre repasses de recursos para saúde, atividades filantrópicas, creches, escolas de atendimento pré-escolar e hospitais, sustentabilidade econômica, social e ambiental, a disponibilidade de recursos e o benefício socioeconômico resultante da melhoria no ambiente de negócios e atração de investimentos para a diversificação da economia.

Segundo o texto publicado no , ressalvadas as transferências constitucionais e as destinadas a atender à situação de emergência e a estado de pública, as transferências de recursos do Estado para os municípios, consignados na lei orçamentária para o exercício financeiro de 2021, terão como preferência o atendimento aos municípios que apresentem menor IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal), calculado pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), observados os objetivos fundamentais da erradicação da pobreza e da marginalidade e o de redução das desigualdades sociais e regionais.

Diretrizes

A Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado devem encaminhar suas propostas orçamentárias ao órgão central de orçamento até o dia 17 de agosto de 2020, por meio do Sistema de Planejamento e Finanças, para consolidação com as propostas dos demais órgãos e entidades da Administração Estadual.

Na elaboração de suas propostas, as instituições terão como limite de suas despesas de pessoal e o total orçamentário, incluindo as demais despesas, não poderão exceder os seguintes valores: 

I – Assembleia Legislativa: R$ 321.102.200,00;

II – Tribunal de Contas: R$ 304.493.500,00;

III – Tribunal de Justiça: R$ 971.611.000,00;

IV – Ministério Público: R$ 449.321.700,00;

V – Defensoria Pública do Estado: R$ 204.841.100,00.