A indeferiu o pedido de registro de candidatura de Loester Trutis (PSL) para disputar a prefeitura de . A decisão pavimenta, de vez, o caminho de Vinicius Siqueira como nome do partido na corrida pelo Executivo municipal.

Em sentença, proferida hoje (8), a juíza da 44ª Zona Eleitoral da Capital, Joseliza Alessandra Vanzela Turine, considerou decisão anterior, proferida por ela, na qual reformulou o resultado da convenção que decidiu pela candidatura do deputado federal a prefeito. Ela não reconheceu os votos de suplentes da sigla e, assim, o vereador da Capital Vinicius Siqueira venceu a disputa interna.

A magistrada argumentou ainda que, com anuência da direção municipal do PSL, Vinicius Siqueira já apresentou registro de candidatura, com o advogado Rhiad Abdulahad como vice. Cada partido pode apresentar apenas um nome para corrida à prefeitura.

Em despacho na semana passada, a juíza da 44ª Zona Eleitoral já havia determinado a substituição de Trutis por Siqueira na cabeça da chapa majoritária. Joseliza Alessandra afirmou que a própria direção municipal do PSL já havia desistido de recurso contra decisão dela.

O Ministério Público Eleitoral apoiou o indeferimento da candidatura de Trutis. Além disso, o TRE-MS já homologou, em , a desistência de recurso da direção municipal do PSL.

Loester Trutis fez diversas tentativas recursais para manter seu nome à disposição na urna, mas a Justiça rejeitou todas elas até aqui.

O TRE-MS ainda vai julgar o registro de Vinicius Siqueira e Rhiad Abdulahad.

Pedido de impugnação

Além do indeferimento da candidatura de Trutis, a juíza da 44ª Zona Eleitoral também julgou pedido de impugnação contra ele. A executiva estadual do PSL, dirigida pela senadora , havia apresentado a petição.

A princípio, ontem (7), Joseliza Alessandra Turine aceitou o pedido. Hoje (8), decidiu extinguir a petição, sem resolução do mérito, pois a candidatura de Loester Trutis já havia sido barrada pelo TRE-MS. Com isso, a ação perdeu propósito.