O Luiz Tadeu Barbosa Silva determinou a volta dos direitos políticos do prefeito de Água Clara, município a 180 quilômetros de . Edvaldo Alves de Queiroz, conhecido como Tupete, havia sido condenado por ao ressarcimento de mil reais ao erário público, ao pagamento de multas, e ainda havia sido proibido de contratar com o Poder Público. Além disso, seus direitos políticos haviam sido suspensos pelo prazo de oito anos.

De acordo com os autos da Ação Civil Pública (Processo n. 0000295-65.2009.8.12.0049), a decisão era referente a atos de administrativa praticada pelo prefeito, na utilização de recursos públicos para pagamento de serviços de confecção de propaganda que, de acordo com o MPE (Ministério Público Estadual), foram de cunho pessoal.

“No caso dos autos, restou comprovado que a publicidade, cuja finalidade era enaltecer a figura do prefeito, conforme já consignado alhures, foi paga com recursos públicos (…)”, declarou a magistrada na sentença.

Na decisão de hoje, o desembargador Luiz Tadeu argumentou que há verossimilhança nas alegações da defesa do prefeito, “pois, conforme se observa dos autos originários, por um ínfimo dano ao erário de mil reais, foi imposta ao autor a penalidade de suspensão máxima dos direitos políticos”. Para o desembargador, a pena, a princípio, parece “desproporcional”. Ele ainda afirma que até mesmo a pena de suspensão dos direitos é discutível, “quiçá a pena máxima” de oito anos.