Justiça decide que Marcio Fernandes não poderá veicular propaganda contra prefeito

Juízo da 8ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou que o candidato a prefeito de Campo Grande, Marcio Fernandes (MDB), retire de circulação um vídeo da campanha eleitoral contra o atual prefeito da Capital e candidato a reeleição, Marquinhos Trad (PSD). Segundo a decisão, assinada pelo juiz eleitoral Paulo […]

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Juízo da 8ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul determinou que o candidato a prefeito de Campo Grande, Marcio Fernandes (MDB), retire de circulação um vídeo da campanha eleitoral contra o atual prefeito da Capital e candidato a reeleição, Marquinhos Trad (PSD).

Segundo a decisão, assinada pelo juiz eleitoral Paulo Afonso de Oliveira, Fernandes e sua vice, Juliana Zorzo (MDB), deverão retirar a propaganda e se abster de veiculá-la novamente. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 5 mil.

A propaganda eleitoral, veiculada em três emissoras de televisão de Campo Grande, durante o horário reservado, falava sobre a suposta exoneração de professores dos Apes (Apoio Pedagógico Especializado) da Capital.

“Assim, aparentemente, o vídeo contém afirmação sabidamente inverídica, com a intenção de macular a imagem do candidato à reeleição, pois afirma que foram exonerados servidores e que o representante tratou a pessoa com sarcasmo, violando o disposto no Art. 58 da Lei de Eleições”, descreve a decisão, publicada nesta segunda-feira (26).

Agora, o candidato do MDB tem até dois dias para apresentar a defesa e, após este prazo, o Ministério Público Eleitoral deve emitir um parecer.

*Matéria alterada às 18h08 para correção de informação. 

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