Pular para o conteúdo
Política

Juiz rejeita pedidos de impugnação e defere candidatura do MDB em Sidrolândia

O juiz Claudio Müller Pareja, da 31ª Zona Eleitoral de Sidrolândia, rejeitou dois pedidos de impugnação e deferiu a candidatura de Daltro Fiúza (MDB) à prefeitura da cidade. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul). As ações foram propostas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e […]
Arquivo -

O juiz Claudio Müller Pareja, da 31ª Zona Eleitoral de , rejeitou dois pedidos de impugnação e deferiu a candidatura de Daltro Fiúza (MDB) à prefeitura da cidade. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

As ações foram propostas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e pela coligação “Experiência e Trabalho” ( / PP / PDT / PODE / DEM / REDE / Solidariedade). Ambos alegam que Fiúza estaria inelegível por ter sido condenado por administrativa e ter as contas rejeitadas pela Câmara Municipal, TCE (Tribunal de Contas do Estado) e TCU (Tribunal de Contas da União).

Quanto à ação de improbidade, o magistrado sustentou que, apesar da condenação, o ato precisa ter dolo que resulte em dano ao erário e enriquecimento ilícito.

“Não cabe ao Juiz Eleitoral reanalisar os fatos que já foram objeto de ação de improbidade administrativa, com ampla produção probatória e cognição exauriente sobre todos os pedidos. Assim, se o autor da ação não apontou nenhum ato de improbidade que cause dano ao erário e também importe em enriquecimento ilícito, e por conta disso não foi objeto de ação que analisou os fatos, não se pode, agora, ressuscitar tais atos, em afronta não só à prescrição, mas também ao princípio do deduzido e do dedutível”, escreveu.

No caso da rejeição de contas pelo TCE, Pareja também não vislumbrou dolo no ato de improbidade. “Pelo que vejo, as irregularidades listadas são irregularidades administrativas contábeis, algumas por deficiência das provas apresentadas, outras por ausência da realização de atos. Contudo, não aponta o relator uma deficiência grave a ponto que caracterizar violação da Lei de Improbidade Administrativa”, apontou.

O mesmo entendimento no julgamento da Câmara foi destacado pelo juiz. Ele frisou que, nessa situação, nem sequer haveria provas do tal ato. Pareja também alegou não ter provas que sustentem a rejeição pelo TCU, além do relator destacar que não houve dano ao erário.

Sidrolândia tem três candidatos, e desses registros já foi homologado.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Corpo de homem não identificado é encontrado em córrego de Ribas do Rio Pardo

Novo líder do Brasileirão, Cruzeiro bate Fluminense e ofusca adeus de Arias

Em pronunciamento, Lula diz que tarifaço é ‘chantagem inaceitável’

Criança de 9 anos morre eletrocutada após caminhão bater em poste de energia em Itaquiraí

Notícias mais lidas agora

JBS terá que participar de conciliação com moradores por fedor no Nova Campo Grande

Consórcio Guaicurus pede na Justiça devolução de multas com juros e correção monetária

mpms

Com 88 sigilos, MPMS gastou mais de R$ 369 mil em diárias durante junho

Mega-Sena

Ninguém acerta dezenas da Mega-Sena e prêmio acumula em R$ 25 milhões

Últimas Notícias

Esportes

Atlético supera expulsão, vence Bucaramanga e sai em vantagem na Sul-Americana

Galo teve Alan Franco expulso logo no começo da segunda etapa, mas conseguiu o gol da vitória de pênalti, a primeira fora de casa no torneio

Polícia

Psicóloga é agredida por paciente durante atendimento na Santa Casa de Campo Grande

Suspeito usou uma escada para agredir a profissional

MidiaMAIS

Unindo emoção e valorização da cultura pantaneira, Aquidauana recebe Torneio de Pesca Esportiva Viva Pantanal

Com entrega de troféus e sorteio de prêmios, o evento promete reunir lazer e cultura tudo em só local

Emprego e Concurso

Com salário de R$ 4,4 mil, inscrições para concurso em Ladário terminam no domingo

São 10 vagas em diferentes áreas do Legislativo