O juiz Jorge Tadashi Kuramoto, da 20ª Zona Eleitoral de , rejeitou dois pedidos de impugnação e deferiu a candidatura de Nelson Cintra (PSDB) à prefeitura da cidade. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Uma das ações foi protocolada pela coligação “Coragem para Mudar” ( / PT / MDB / PSD / Solidariedade), que alegou que o tucano teve suas contas reprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) por atos relativos à sua primeira passagem pela prefeitura entre 2009 e 2012.

A defesa do candidato sustentou que a aliança de Fábio Neto (Republicanos) não apresentou provas da inelegibilidade; que decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) aponta ser competência exclusiva do Legislativo julgar contas públicas, não havendo confirmação da sentença na Câmara Municipal; além de não ter sido cometido nenhum ato de improbidade.

Já o MPE (Ministério Público Eleitoral) requereu no segundo pedido que a Câmara fosse intimada a prestar esclarecimentos sobre as contas, mas se manifestou favorável à candidatura.

Em sua decisão, o magistrado rejeitou consultar a Casa de Leis, por não haver prazo. Em análise à petição do MPE, ele verificou que Cintra entregou toda a documentação exigida.

Quanto à ação proposta pela aliança do Republicanos, Kuramoto reconhece que o tucano teve suas contas rejeitadas, mas não vislumbrou evidências de que a Câmara tenha confirmado o parecer do TCE. Ele frisou que não há tempo para pedir que o Legislativo informe se analisou a decisão e que também a coligação adversária não apresentou provas nesse sentido.

Além de Neto, concorre também Cícero Pinheiro, do Patriota.

Cintra foi denunciado há duas semanas pelo MPF (Ministério Público Eleitoral) com mais 22 pessoas e o governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB) por crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção passiva, no âmbito da .

As investigações apontam que ele teria emitido, em 2016, R$ 296,6 mil em notas fiscais “frias” para a JBS. Segundo a Polícia Federal, o pagamento serviu para dissimular propina ao governador Reinaldo Azambuja.