O prefeito de e candidato à reeleição, Donizete Barraco (DEM), tem 24 horas para remover publicação na considerada propaganda irregular. A decisão é do juiz Albino Coimbra Filho, da 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, e foi publicada no Mural Eletrônico do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

A ação foi proposta pelo PCdoB, que alega que Barraco descumpriu determinação judicial que o proíbe de usar seu perfil pessoal para se autopromover.

Na decisão, o magistrado destacou que o post trata-se de um vídeo em que o candidato mostra dois veículos da administração pública, que já havia sido questionado anteriormente.

Coimbra Filho aponta que o democrata se apresenta na peça como prefeito e não candidato à reeleição. Por outro lado, ao contrário do que foi alegado na inicial, o magistrado descartou a hipótese de Barraco ter gravado vídeo em seu gabinete.

O juiz prossegue apontando que o vídeo não apresenta vinculação ao DEM, mesmo sendo propaganda eleitoral. “Assim, ao se dirigir a população na condição apenas de mandatário municipal sem nenhuma menção publicitária sobre a candidatura em si, trata-se de mera informação de sua atuação como prefeito, incorrendo em novo descumprimento das ordens judiciais”, escreveu.

Por fim, ele determinou que a publicação seja apagada e que Barraco não poste mais vídeos sem a devida identificação eleitoral. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil, incluindo se o democrata voltar a postar vídeos semelhantes.