O juiz Daniel Foletto Geller, da 34ª Zona Eleitoral de , indeferiu o registro de candidatura à reeleição do Álvaro Urt (DEM), que teve o mandato cassado no mês passado. A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu a impugnação após a cassação. O advogado de Urt contestou alegando que o processo foi irregular.

Em sua decisão, o magistrado citou a Lei N.º 9504/1997, que regulamenta o processo eleitoral, sustentando que a revisão de candidatura é permitida até 20 dias antes do pleito.

Em resposta ao pedido de suspender o processo pelo fato da cassação estar sendo julgada pela Vara Criminal da cidade, Geller rechaçou a hipótese. 

“Os mandados de segurança aos quais se refere o candidato impugnado são ações que tramitam na Justiça Comum Estadual, dissociada desta Justiça Especializada, cuja função precípua é, neste momento, analisar se aqueles que requereram o registro de sua candidatura possuem as condições de elegibilidade e incidem ou não em causas de inelegibilidade”, escreveu.

O magistrado também rebateu outros argumentos. Sobre não constar no parecer que levou à cassação as irregularidades cometidas, ele destaca que todas constam no documento. 

Sobre o fato do pedido de ser apresentado quatro dias após a cassação, Geller cita que a lei permite que qualquer cidadão se manifeste em até cinco dias.

De qualquer forma, Urt pode concorrer, mas se reeleito, corre o risco de ser obrigado a deixar o cargo caso perca o recurso na instância final, o TSE (Tribunal Regional Eleitoral).