Cassado, ex-prefeito de Bandeirantes pede que Justiça mantenha candidatura à reeleição

O ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Urt, apresentou contestação ao pedido de impugnação de candidatura. Seus advogados se baseia em eventuais irregularidades na cassação de seu mandato e interpretações quanto à inelegibilidade. A juntada do pedido de contestação ocorreu no fim da noite de sexta-feira (9). Na peça, a defesa começa apontando que a Comissão Processante […]

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O ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Urt, apresentou contestação ao pedido de impugnação de candidatura. Seus advogados se baseia em eventuais irregularidades na cassação de seu mandato e interpretações quanto à inelegibilidade.

A juntada do pedido de contestação ocorreu no fim da noite de sexta-feira (9). Na peça, a defesa começa apontando que a Comissão Processante da Câmara Municipal é alvo de três ações na Vara de Bandeirantes, apontando irregularidades no processo de cassação, finalizado em 29 de setembro.

“Restou caracterizada a suspeição dos julgadores e membros da comissão e o flagrante interesse deles no afastamento do Réu [Álvaro Urt] deste pleito, a fim de beneficiar outra candidatura que vem sendo apoiada desde a pré-campanha”, escreveram os advogados.

A defesa sustenta ainda que não lavrada a ata da Comissão Processante e não foi apresentada as supostas irregularidades que Urt cometeu no parecer do colegiado. Assim, o procedimento chegou a ser suspenso por um magistrado local, mas a liminar foi derrubada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Nesse caso, os advogados pediram a suspensão dessa ação até o trânsito em julgado dos recursos de Urt. Em seguida, ele alega que a cassação se baseou em um decreto-lei de 1967 e a inelegibilidade na legislação eleitoral está sob uma lei complementar de 1990.

O advogado finaliza apontando que o registro da candidatura à reeleição do democrata foi feito quatro dias antes da cassação do mandato, portanto, Urt não estaria inelegível por ato ocorrido após o registro, como a defesa sustenta com base na lei eleitoral.

O pedido de registro de candidatura de Urt corre na 34ª Zona Eleitoral da cidade, sob a responsabilidade do juiz Daniel Foletto Geller. Com a manifestação do candidato, o magistrado agora deve decidir se aceita ou rejeita o pedido de impugnação.

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